quarta-feira, 10 de julho de 2013

Qualquer tipo de reforma que exija uma reforma maior, não é de responsabilidade do inquilino

Qualquer tipo de reforma que exija pintura na fachada do prédio, indenizações trabalhistas, obras de decoração e paisagismo em áreas comuns, etc., não são despesas do inquilino. Se surgir algum problema de entupimento, por exemplo, o locatário deve sim arcar com as despesas do conserto – porém, se o encanamento tiver de ser trocado, quem tem que resolver a questão é o proprietário do imóvel.

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