Qualquer
tipo de reforma que exija pintura na fachada do prédio, indenizações
trabalhistas, obras de decoração e paisagismo em áreas comuns, etc., não são
despesas do inquilino. Se surgir algum problema de entupimento, por exemplo, o
locatário deve sim arcar com as despesas do conserto – porém, se o encanamento
tiver de ser trocado, quem tem que resolver a questão é o proprietário do
imóvel.
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