quinta-feira, 11 de julho de 2013

A importância da cláusula de “Não Indenização”

“Ao alugar um imóvel e realizar certas reformas nele, o inquilino tem o direito de reaver os valores gastos nessa reforma, mas, antes disso, ele precisa ver se no seu contrato existe a cláusula de ‘Não Indenização’. Caso ela exista, o inquilino não terá direito a qualquer tipo de indenização. Porém, uma vez que não exista tal cláusula, o locatário poderá ser indenizado por meio de pagamentos das despesas por parte ou por descontos mensais nos aluguéis dos valores utilizados na reforma. Entretanto não é todo tipo de reforma que pode ser ressarcido” Ressalta Freitas. 

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