“Ao alugar um imóvel e realizar certas
reformas nele, o inquilino tem o direito de reaver os valores gastos nessa
reforma, mas, antes disso, ele precisa ver se no seu contrato existe a cláusula
de ‘Não Indenização’. Caso ela exista, o inquilino não terá direito a qualquer
tipo de indenização. Porém, uma vez que não exista tal cláusula, o locatário poderá
ser indenizado por meio de pagamentos das despesas por parte ou por descontos
mensais nos aluguéis dos valores utilizados na reforma. Entretanto não é todo
tipo de reforma que pode ser ressarcido” Ressalta Freitas.
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