Segundo
a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os inquilinos
têm obrigação apenas de cobrir as despesas rotineiras, como funcionários, água
e luz, já os donos devem investir nas melhorias que aumentam o valor do imóvel,
como, por exemplo, uma reforma maior. “Os serviços de manutenção são de
responsabilidade do inquilino, mas as reformas estruturais ficam a cargo dos
proprietários”, explica Freitas.
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