terça-feira, 9 de julho de 2013

Os inquilinos têm obrigação apenas de cobrir despesas rotineiras

Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os inquilinos têm obrigação apenas de cobrir as despesas rotineiras, como funcionários, água e luz, já os donos devem investir nas melhorias que aumentam o valor do imóvel, como, por exemplo, uma reforma maior. “Os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino, mas as reformas estruturais ficam a cargo dos proprietários”, explica Freitas.

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