sexta-feira, 12 de julho de 2013

Reformas de cunho necessário

O especialista lembra que, de acordo com o contrato, podem ser ressarcidas as benfeitorias feitas pelo inquilino quando elas forem de cunho necessário, mesmo que não autorizadas pelo locador, como, por exemplo, reparos de um telhado, reparo na parede para evitar a infiltração de água ou a substituição dos sistemas elétricos e hidráulico danificados, portanto todos eles são necessários com característica de uma manutenção ou conserto, que deveria ser de responsabilidade do proprietário. 

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