O especialista lembra que, de acordo
com o contrato, podem ser ressarcidas as benfeitorias feitas pelo inquilino
quando elas forem de cunho necessário, mesmo que não autorizadas pelo locador,
como, por exemplo, reparos
de um telhado, reparo na parede para evitar a infiltração de água ou a
substituição dos sistemas elétricos e hidráulico danificados, portanto todos
eles são necessários com característica de uma manutenção ou conserto, que deveria ser de responsabilidade do proprietário.
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