sábado, 17 de novembro de 2012

Alterações na planta não podem prejudicar andamento das obras


Uma tendência do mercado imobiliário é a modificação do imóvel ainda na planta. Cada construtora possui suas próprias regras quanto às alterações do projeto. Normalmente, o comprador pode solicitar mudanças na planta em um prazo médio de 120 dias após a assinatura do contrato, dependendo do andamento da obra. “O novo projeto deve ser aprovado e executado em tempo hábil, sem prejudicar a construção das demais unidades”, comenta o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens. 

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