Uma tendência do
mercado imobiliário é a modificação do imóvel ainda na planta. Cada construtora
possui suas próprias regras quanto às alterações do projeto. Normalmente, o
comprador pode solicitar mudanças na planta em um prazo médio de 120 dias após
a assinatura do contrato, dependendo do andamento da obra. “O novo projeto deve
ser aprovado e executado em tempo hábil, sem prejudicar a construção das demais
unidades”, comenta o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas,
diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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