Carlos
Samuel de Oliveira Freitas, responsável pelo
departamento de condomínios da PRIMAR Administradora
de Bens, explica que o síndico é responsável pelo cumprimento da lei estadual
antifumo do Rio de Janeiro (Lei 5.517/09). Ele deve fixar avisos sobre a
proibição nas áreas comuns em locais bem visíveis. As placas informativas
também devem indicar o telefone dos órgãos estaduais de defesa do consumidor e
da vigilância sanitária. “Em caso de descumprimento da lei, a multa pode
ultrapassar R$ 15 mil. Incluir esta informação pode ajudar ainda mais a inibir
o consumo de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em espaços
de uso comum dos condôminos”, destaca.
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