Geralmente não são
permitidas modificações em imóveis na planta que exijam a demolição ou a
danificação de paredes após o término do reboco. Mudanças consideradas
irreversíveis, como a eliminação de um banheiro ou a ampliação de um cômodo em
detrimento de outro, ou que resultem na desvalorização do imóvel não são
recomendadas pelas empresas. “Não são permitidas mudanças que alterem a fachada
da edificação ou de áreas de uso comum. Alterações na parte hidráulica devem
ser documentadas com fotografias para evitar futuras perfurações na tubulação”,
observa o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de
condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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