domingo, 18 de novembro de 2012

Mudanças na planta não podem alterar faixada da edificação


Geralmente não são permitidas modificações em imóveis na planta que exijam a demolição ou a danificação de paredes após o término do reboco. Mudanças consideradas irreversíveis, como a eliminação de um banheiro ou a ampliação de um cômodo em detrimento de outro, ou que resultem na desvalorização do imóvel não são recomendadas pelas empresas. “Não são permitidas mudanças que alterem a fachada da edificação ou de áreas de uso comum. Alterações na parte hidráulica devem ser documentadas com fotografias para evitar futuras perfurações na tubulação”, observa o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.

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