terça-feira, 30 de outubro de 2012

Contratos de compra e venda de vagas na garagem anteriores a Lei Federal 12.607/12 continuam valendo


De acordo com advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, a Lei Federal 12.607/12, que regulamenta a comercialização de vagas de garagem, contribui para o aumento da segurança do condomínio, que pode ficar sujeito a situações de perigo com a entrada e saída de pessoas desconhecidas. O especialista observa que os contratos anteriores à lei continuam valendo e que os preços podem sofrer desvalorização. “Com a possibilidade de negociação mais restrita para terceiros a expectativa é que os valores fiquem mais baixos quando os contratos em vigor forem encerrados ou para as vagas que estão vazias”, destaca o advogado, o diretor de Locação do Creci-RJ.

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