De
acordo com advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de
condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, a Lei Federal 12.607/12, que
regulamenta a comercialização de vagas de garagem, contribui para o aumento da
segurança do condomínio, que pode ficar sujeito a situações de perigo com a
entrada e saída de pessoas desconhecidas. O especialista observa que os
contratos anteriores à lei continuam valendo e que os preços podem sofrer
desvalorização. “Com a possibilidade de negociação mais restrita para terceiros
a expectativa é que os valores fiquem mais baixos quando os contratos em vigor
forem encerrados ou para as vagas que estão vazias”, destaca o advogado, o
diretor de Locação do Creci-RJ.
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