O
advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios
da PRIMAR Administradora de Bens, ressalta que a Lei Federal 12.607/12, que
regulamenta a comercialização de vagas de garagem, deve ser obedecida pelos
proprietários de apartamentos, escritórios, lojas, sobrelojas e salas, já que a
norma determina que a vaga deve ser utilizada exclusivamente pelo dono na
unidade. “Caso a escritura original do imóvel for separada da unidade da
garagem, a venda e a locação da vaga para terceiros é permitida”, acrescenta Freitas, professor da
pós-graduação em direito imobiliário no convênio entre o Núcleo de Formação em
Excelência Imobiliária (NUFEI) e Universidade Candido Mendes.
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