quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Lei Federal 12.607/12 deve ser obedecida por donos de apartamentos, escritórios, lojas, salas e sobrelojas


O advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, ressalta que a Lei Federal 12.607/12, que regulamenta a comercialização de vagas de garagem, deve ser obedecida pelos proprietários de apartamentos, escritórios, lojas, sobrelojas e salas, já que a norma determina que a vaga deve ser utilizada exclusivamente pelo dono na unidade. “Caso a escritura original do imóvel for separada da unidade da garagem, a venda e a locação da vaga para terceiros é permitida”, acrescenta Freitas, professor da pós-graduação em direito imobiliário no convênio entre o Núcleo de Formação em Excelência Imobiliária (NUFEI) e Universidade Candido Mendes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário