segunda-feira, 29 de outubro de 2012

2/3 dos condôminos devem ser a favor da comercialização para terceiros das vagas de garagem


Com a Lei Federal 12.607/12, a comercialização de vagas de garagem em condomínio fica restrita entre condôminos, com exceção para casos aprovados por dois terços dos moradores em votação durante assembleia. “Antes da lei, o proprietário da vaga podia negociá-la livremente. Com esta alteração no Código Civil, os novos contratos serão considerados inválidos e o condômino pode ser multado se não houver autorização expressa na convenção do condomínio. Para resolver o assunto, motivo de muitos conflitos entre vizinhos, o síndico deve convocar uma assembleia para votação. Caso a maioria dos moradores vote a favor, a comercialização fica liberada”, aponta o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.


Nenhum comentário:

Postar um comentário