Com
a Lei Federal 12.607/12, a comercialização de vagas de garagem em condomínio
fica restrita entre condôminos, com exceção para casos aprovados por dois
terços dos moradores em votação durante assembleia. “Antes da lei, o proprietário
da vaga podia negociá-la livremente. Com esta alteração no Código Civil, os
novos contratos serão considerados inválidos e o condômino pode ser multado se
não houver autorização expressa na convenção do condomínio. Para resolver o
assunto, motivo de muitos conflitos entre vizinhos, o síndico deve convocar uma
assembleia para votação. Caso a maioria dos moradores vote a favor, a
comercialização fica liberada”, aponta o advogado imobiliário Carlos Samuel de
Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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