Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os serviços de manutenção são de
responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo dos
proprietários. Os inquilinos têm obrigação apenas de cobrir as despesas
rotineiras, como funcionários, água e luz, já os donos devem investir nas
melhorias que aumentam o valor do imóvel, como, por exemplo, uma reforma.
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