Sobre reparos na casa, o inquilino só deve arcar com despesas da manutenção.
Qualquer tipo de reforma que exija pintura na fachada do prédio, indenizações
trabalhistas, obras de decoração e paisagismo em áreas comuns, etc., não são
despesas dele. Se surgir um problema de entupimento, por exemplo, o inquilino
deve arcar com as despesas do conserto – porém, se o encanamento tiver de ser
trocado, quem tem que resolver a questão é o locatário.
Nada impede o inquilino de entrar em um acordo com o proprietário para poder
fazer pequenas reformas e deixar o imóvel mais a seu gosto, mas isso varia de
caso para caso.
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