Reformas podem ser feitas tanto em imóveis próprios quanto em imóveis alugados,
em escala menor. Sabe-se que as grandes reformas são de responsabilidade do
proprietário, mas o locatário, se entrar em acordo com o locador, pode
transformar o imóvel em um ambiente a seu gosto. Carlos Samuel de Oliveira
Freitas, advogado imobiliário e diretor de condomínios da imobiliária Primar
Administradora de Bens, do Rio de Janeiro, lembra que antes de começar a
reforma é preciso uma autorização da administradora do condomínio no caso de
apartamentos e casas em condomínios e da Prefeitura. “Se a obra ampliar a área
do imóvel é preciso estar preparado, porque o valor do IPTU vai aumentar”,
lembra. No caso de condomínios, as obras devem seguir o padrão escrito no
acordo condominial, de forma que, entre outras normas, não é possível mudar a
cor da fachada, por exemplo.
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