terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Medidas a serem tomadas antes da reforma


Reformas podem ser feitas tanto em imóveis próprios quanto em imóveis alugados, em escala menor. Sabe-se que as grandes reformas são de responsabilidade do proprietário, mas o locatário, se entrar em acordo com o locador, pode transformar o imóvel em um ambiente a seu gosto. Carlos Samuel de Oliveira Freitas, advogado imobiliário e diretor de condomínios da imobiliária Primar Administradora de Bens, do Rio de Janeiro, lembra que antes de começar a reforma é preciso uma autorização da administradora do condomínio no caso de apartamentos e casas em condomínios e da Prefeitura. “Se a obra ampliar a área do imóvel é preciso estar preparado, porque o valor do IPTU vai aumentar”, lembra. No caso de condomínios, as obras devem seguir o padrão escrito no acordo condominial, de forma que, entre outras normas, não é possível mudar a cor da fachada, por exemplo.


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