Para
reduzir os gastos com a estadia do carro, muitos motoristas recorrem à locação
de garagem em condomínios. Depois da aprovação da Lei Federal 12.607/12, que
entrou em vigor em maio deste ano, a venda ou o aluguel de vagas de garagem
para pessoas que não são do condomínio ficou mais difícil. “A lei proíbe esta
prática e vale para garagens residenciais e de prédios comerciais em todo o
Brasil, salvo quando há autorização expressa na convenção do condomínio. A
legislação não altera a situação dos edifícios-garagem”, explica condomínio
residencial ou comercial”, ressalta o advogado imobiliário Carlos Samuel de
Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens
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