quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Lei federal regulamenta comercialização de vagas de garagem em condomínio


Para reduzir os gastos com a estadia do carro, muitos motoristas recorrem à locação de garagem em condomínios. Depois da aprovação da Lei Federal 12.607/12, que entrou em vigor em maio deste ano, a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas que não são do condomínio ficou mais difícil. “A lei proíbe esta prática e vale para garagens residenciais e de prédios comerciais em todo o Brasil, salvo quando há autorização expressa na convenção do condomínio. A legislação não altera a situação dos edifícios-garagem”, explica condomínio residencial ou comercial”, ressalta o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens

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