sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Contrato de locação temporária dá mais segurança ao turista


Para não correr nenhum risco ao locar um imóvel para temporada, o turista deve exigir um contrato de locação temporária. O documento pode ser solicitado mesmo que a estadia seja pequena – de uma semana ou menos. O advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens, lembra que os contratos realizados com administradoras imobiliárias dão mais segurança ao turista e, mesmo com a cobrança de taxas administrativas, valem mais a pena do que os negócios fechados diretamente com o proprietário. “É possível verificar a idoneidade da empresa em instituições como o Conselho Regional dos Corretores de Imóvel (CRECI) responsável pela região”, comenta.

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