Para não correr
nenhum risco ao locar um imóvel para temporada, o turista deve exigir um
contrato de locação temporária. O documento pode ser solicitado mesmo que a
estadia seja pequena – de uma semana ou menos. O advogado imobiliário Carlos
Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da Primar Administradora de
Bens, lembra que os contratos realizados com administradoras imobiliárias dão
mais segurança ao turista e, mesmo com a cobrança de taxas administrativas,
valem mais a pena do que os negócios fechados diretamente com o proprietário.
“É possível verificar a idoneidade da empresa em instituições como o Conselho
Regional dos Corretores de Imóvel (CRECI) responsável pela região”, comenta.
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