O registro do imóvel
é adquirido no cartório de Registro Imobiliário e se faz por meio de escritura
pública. Esta é a única forma de evitar problemas caso alguém alegue ser o
verdadeiro dono do patrimônio. Com o registro válido, o comprador não precisa
se preocupar, pois o seu direito sobre o imóvel está assegurado. “Caso não seja
feito o registro, a propriedade pode ser ameaçada e a há casos em que há perda
da propriedade. Além disso, sem o documento não é viável a comercialização do
imóvel ou efetuar qualquer ato jurídico”, observa Carlos Samuel de Oliveira
Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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