terça-feira, 9 de outubro de 2012

Imóvel deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis


Ter um imóvel próprio é o sonho da maioria das famílias brasileiras. Após a assinatura do contrato de compra, é preciso regularizar a situação do bem e transferi-lo para o nome do novo proprietário. De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, só se deve adquirir um imóvel que esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. “Sem o registro, não há como comprovar, para efeitos legais, a propriedade do bem imóvel”, explica Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens. 

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