Ter um imóvel
próprio é o sonho da maioria das famílias brasileiras. Após a assinatura do
contrato de compra, é preciso regularizar a situação do bem e transferi-lo para
o nome do novo proprietário. De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel
de Oliveira Freitas, só se deve adquirir um imóvel que esteja devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis. “Sem o registro, não há como
comprovar, para efeitos legais, a propriedade do bem imóvel”, explica Freitas, diretor
de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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