A procuração pública, usada em negociações
imobiliárias, é elaborada pelo tabelião e a via original fica no arquivo do tabelionato
de notas no qual ela foi redigida e assinada para que terceiros possam
comprovar sua autenticidade. Este documento não vem pronto e é redigido em um
livro específico do cartório e não em uma folha solta. O procurador recebe a
via transladada do livro. “Para evitar fraudes, o recomendado é não deixar
espaços em branco após a elaboração do documento. A procuração pública é
obrigatória na negociação de um imóvel”, declara Carlos Samuel de Oliveira
Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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