A procuração é um dos documentos que deixam
muitas dúvidas na cabeça dos proprietários de imóveis. Carlos Samuel de Oliveira
Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, explica que a
procuração é um instrumento do mandato - um contrato de natureza declaratório,
no qual um indivíduo recebe a autorização de outro para agir em seu nome. Quem
ganha este poder deve praticar atos conforme os interesses da pessoa que lhe
delegou esta função. “A procuração pode ser pública ou particular. Para ter valor
legal no caso de imóveis, o documento deve ser público”, ressalta o
especialista em Direito Imobiliário.
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