segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Poda de árvores deve ser autorizada por órgão competente


No Brasil, a poda ou o corte de árvores em locais públicos ou particulares só é permitida com autorização da prefeitura municipal ou órgão estadual competente. Sem o consentimento das autoridades, este tipo de atividade é considerada ilegal e é passível de punição. “O proprietário do imóvel ou síndico do condomínio deve fazer o pedido e aguardar a vistoria de uma equipe técnica responsável por autorizar ou vetar a realização do serviço”, explica o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, responsável pelo departamento de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.

Nenhum comentário:

Postar um comentário