No Brasil, a poda ou o corte de árvores em locais públicos ou
particulares só é permitida com autorização da prefeitura municipal ou órgão
estadual competente. Sem o consentimento das autoridades, este tipo de
atividade é considerada ilegal e é passível de punição. “O proprietário do
imóvel ou síndico do condomínio deve fazer o pedido e aguardar a vistoria de
uma equipe técnica responsável por autorizar ou vetar a realização do serviço”,
explica o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, responsável pelo
departamento de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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