Na cidade do Rio de Janeiro, foi aprovada a Lei 5457, de 19
de junho de 2012, a qual determina que o Poder Público é responsável pelo
serviço de poda de árvores em propriedade particular com fins residenciais
desde que solicitada pelo morador. A remoção dos galhos e do lixo produzido
durante a poda também é de responsabilidade do Poder Público. “Antes da
promulgação desta lei, a retirada total de uma árvore ou a poda era de inteira
responsabilidade do proprietário do imóvel, porém, era necessário pedir a
autorização da Fundação Parques e Jardins (FPJ), vinculada à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente”, observa o advogado imobiliário Carlos Samuel de
Oliveira Freitas.
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