Carlos Samuel de
Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens,
ressalta que ao comprar um imóvel, é necessário firmar um contrato particular
ou público, documento que assegura a compra pelo interessado e que obriga o
vendedor a transferir a propriedade após o pagamento. “Ao assinar o contrato, o
comprador tem direito aquisitivo do imóvel, ou seja, a legislação garante que o
comprador terá o direito de exigir a transmissão do bem. É essencial que sejam
descritas características do imóvel no documento, assim como o preço acordado e
a forma de pagamento”, esclarece.
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