No contrato de
compra e venda de imóveis deve constar as penalidades as quais o comprador pode
ser submetido em caso de inadimplência. Os imóveis vendidos na planta devem ter
prazo de entrega definido pela incorporadora no documento e todas as obrigações
assumidas pela empresa. “ O contrato
pode ser efetivado por instrumento particular, com a presença de duas
testemunhas ou por meio de escritura de promessa de venda e compra registrado
em Cartório de Notas”, aponta Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de
condomínios da PRIMAR Administradora de Bens e diretor adjunto de relações com
o judiciário da ABADI.
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