De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de
Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, é
possível obter a isenção total de imposto de renda na venda imóveis
residenciais. “Isto é possível quando o bem é vendido por até R$
440.000,00, for o único imóvel do proprietário e não tiver sido realizada
nenhuma compra ou venda imobiliária nos últimos cinco anos por esta
pessoa”, explica o especialista, diretor de locações da Associação
Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI).
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