Segundo o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira
Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, a venda de
imóveis comprados até 1969 não gera imposto de renda sobre o lucro da operação.
Neste caso não é necessário ser o único imóvel residencial do proprietário.
“Outra situação na qual não é cobrado o imposto de renda sobre o lucro
imobiliário é quando alguém vende um imóvel e aplica todo o dinheiro na compra
de outra residência em até 180 dias”, esclarece.
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