Mesmo sem saber como manter o patrimônio ou como obter
renda com o bem, o ideal é que o herdeiro de um imóvel espere a poeira baixar
para refletir sobre a melhor escolha. Se a venda for a opção mais adequada, o
herdeiro deve ofertar o imóvel por preço justo – tanto para o comprador
quanto para si mesmo. “Em casos de herança, o lucro imobiliário, definido
como a diferença entre o valor de compra e o de venda de um imóvel, pode ser
tributado pelo imposto de renda. O valor para o cálculo do imposto deve ser
feito com base no valor da aquisição do imóvel por quem deixou a herança” e o valor de venda, explica
Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR
Administradora de Bens.
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