Para os
condomínios com menos de 51 empregados, o Ministério do Trabalho, conforme o
disposto na norma regulamentadora 05 (NR-05), exige a designação de um
funcionário para se responsabilizar pelas metas da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA). “Se houver mais de 51 colaboradores, o
condomínio é obrigado a constituir a comissão interna conforme prevê a NR-05.
Ou seja, somente os condomínios que possuem um número reduzido de empregados,
menor que 51, estão desobrigados a constituir a CIPA seguindo as formalidades
previstas na norma”, explica Bárbara Silva Freitas, responsável pela área
financeira da PRIMAR Administradora de Bens.
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