sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

CIPA é obrigatória para condomínios com mais de 51 empregados


Para os condomínios com menos de 51 empregados, o Ministério do Trabalho, conforme o disposto na norma regulamentadora 05 (NR-05), exige a designação de um funcionário para se responsabilizar pelas metas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “Se houver mais de 51 colaboradores, o condomínio é obrigado a constituir a comissão interna conforme prevê a NR-05. Ou seja, somente os condomínios que possuem um número reduzido de empregados, menor que 51, estão desobrigados a constituir a CIPA seguindo as formalidades previstas na norma”, explica Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira da PRIMAR Administradora de Bens.

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