Ninguém
está imune a sofrer um acidente ou a ficar doente, principalmente os
trabalhadores. Por este motivo o Ministério do Trabalho exige a criação de uma
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é prevenir
acidentes e doenças provenientes do trabalho, identificar riscos e buscar
soluções para evitar qualquer dano à saúde do trabalhador. “Os administradores
de condomínios devem ficar atentos a legislação, pois a CIPA é obrigatória”,
observa Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira da PRIMAR
Administradora de Bens.
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