Carlos Samuel Silva Freitas, diretor comercial e de locações da PRIMAR Administradora de Bens, explica que para
imóveis localizados na faixa litorânea, a até 80 metros do mar, é
necessário pagar o laudêmio da Marinha, imposto cobrado pelo Governo
Federal. Algumas prefeituras exigem o recolhimento do laudêmio municipal
dependendo da área na qual o imóvel está localizado no município. “O
comprador ainda tem que arcar com as taxas cobradas pelas instituições
financeiras em caso de financiamento bancário. Neste caso o objetivo é
cobrir despesas administrativas, custos para a avaliação do imóvel,
seguros e gastos com a abertura do crédito”, aponta.
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