Carlos Samuel Silva Freitas, responsável pelo departamento comercial e de locações da PRIMAR Administradora de Bens, lista alguns dos tributos cobrados na negociação de uma casa, apartamento ou ponto comercial. O ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos") é cobrado pela prefeitura do município no qual o imóvel urbano está localizado. “O pagamento deste imposto é um requisito para que o registro em cartório da transferência do imóvel seja feito. Em média o preço cobrado é de 2,5% do valor do bem. Em caso de venda a despesa é do comprador e em situações de permuta o valor é dividido com ambas as partes”, esclarece.
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