domingo, 15 de maio de 2011

Decisões em assembléia só valem se número mínimo de pessoas for atingido


De acordo com a legislação, as decisões definidas em assembléia na primeira convocação devem ter a maioria dos votos dos moradores desde que o número de pessoas corresponda à metade das frações ideais do condomínio. “Se for a segunda convocação é considerado válido a maioria dos votos de quem estiver presente na reunião. Os quóruns também podem ser estabelecidos pela convenção do condomínio, caso contrário vale o regulamentado pelo Código Civil”, esclarece Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens.

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