sábado, 14 de maio de 2011

Código Civil determina quórum para assembléia de condomínio


Uma das tarefas mais árduas para um síndico é atrair os moradores do condomínio para participar das assembléias. Os assuntos são de interesses comuns a todos, o problema é que nem sempre é possível reunir a quantidade suficiente de pessoas, exigida por lei, para que possam ser feitas votações. “A assembléia é o principal órgão deliberativo do condomínio. O quórum deve obedecer ao novo Código Civil e varia conforme o tema votado”, explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens.

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