quarta-feira, 6 de abril de 2011
Multa é o último procedimento
Se algum morador cometer uma infração no condomínio, deve ser registrada uma reclamação. Após o registro, o condômino deve receber uma advertência verbal do síndico ou da administradora e uma correspondência na qual deve constar a irregularidade e o artigo da convenção que foi infringido. “A aplicação da multa deve ser o último procedimento. Quando a situação for grave é possível aplicar a multa sem qualquer comunicação prévia, como no caso de bloqueio de vaga de garagem ou o uso do salão de festas em horários proibidos, desde que a convenção não exija a comunicação prévia”, explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens.
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