quinta-feira, 7 de abril de 2011
Condômino tem o direito de se defender
Segundo Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens, o condômino acusado de infringir as leis do condomínio tem o direito de se defender. O prazo para defesa e a possibilidade de realizar uma assembléia para análise da situação deve constar na convenção. Se a multa for sustentada na assembléia, então o morador terá que pagar o valor, caso contrário a cobrança pode ser feita judicialmente. “Tomar os cuidados necessários garante a aplicação eficaz dos dispositivos, prevenindo novos casos de irregularidades”, ressalta.
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