segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Inquilino deve apresentar apenas uma garantia de pagamento


Segundo o presidente da Primar Administradora de Bens, Antônio José da Silva, a Lei do Inquilinato determina que apenas uma garantia de pagamento pode ser exigida pelo proprietário ao inquilino. “O inquilino pode optar por apresentar um fiador, seguro-fiança, caução imobiliária, título de capitalização imobiliária, ou depósito de bens ou dinheiro no valor equivalente a no máximo três vezes o aluguel (por isso não costuma ser muito aceito) sendo a quantia deve ser devolvida no final do contrato se os pagamentos estiverem em dia”, observa.

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