terça-feira, 4 de maio de 2010

Proprietário do imóvel pode exigir revisão do aluguel

Depois de algum tempo morando na nova casa é normal haver um reajuste do aluguel, mas claro nos prazos determinados em lei ou pelo contrato e calculado pelos índices inflacionários legais do período. Contudo, não se confundem reajuste com revisão.
A revisão pode ser realizada a qualquer momento para se estabelecer um novo valor para a locação, porém o inquilino e o proprietário devem estar de comum acordo. Ela geralmente acontece quando o valor pago está muito abaixo dos valores de mercado.
“Se o locatário achar que o valor está muito acima do valor de mercado, ele deve fazer uma pesquisa nas imobiliárias para ter uma média de preços. Assim, o inquilino saberá se o preço está muito acima da média e poderá negociar”, explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, assessor Jurídico da PRIMAR ADMINISTRADORA DE BENS, diretor de locações da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) e CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).
Já se essa negociação não der certo e não houver de um acordo amigável, Freitas diz que o proprietário pode promover uma ação judicial revisional de aluguel, e assim o juiz definirá um valor provisório a ser pago. “Mas o valor definitivo só será fixado em sentença”, frisa.

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