segunda-feira, 3 de maio de 2010

Antes de alugar uma casa realize uma vistoria


Antes de assinar o contrato de locação, alugar um imóvel, é muito importante proceder vistoria ao imóvel para registrar e verificar o real estado imóvel. Esta vistoria pode ser feita pelo proprietário ou pela administradora do imóvel, entretanto o importante é que se faça um laudo de vistoria com o máximo de detalhes possível, sendo muito aconselhável inclusive, tirar fotos de todos os cômodos para instruir o laudo. Este laudo deve descrever condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas e etc..., e deve ter a assinatura de inquilino e do proprietário, minimizando a chance de problemas futuros com o inquilino.
Após o laudo de vistoria, já se pode realizar a mudança. Mas não é porque tudo está em perfeito estado ou porque o imóvel é alugado que não se deve tomar cuidados ou realizar pequenos reparos.
Segundo Carlos Samuel de Oliveira Freitas, assessor Jurídico da PRIMAR ADMINISTRADORA DE BENS, diretor de locações da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) e CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), a responsabilidade pelo pagamento dos reparos aos danos causados no imóvel na vigência da locação é do inquilino, porém se o dano ocorreu antes do início da locação, a responsabilidade é do locador. “Vale lembrar que tudo é negociável, então, converse com o proprietário ou com a imobiliária”, diz.
Uma das formas de negociação é o desconto em aluguel por alguns meses. Porém Freitas alerta: “Quando o objeto de conserto ou reparo é de uso pessoal, como por exemplo, uma vistoria na tubulação de gás, o pagamento é de responsabilidade do inquilino”.
O Assessor Jurídico da PRIMAR ainda lembra que na entrega do imóvel é muito importante se fazer outra vistoria para se certificar de que tudo está em ordem.

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