segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Saiba a diferença entre procurador e proxy




O advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens, explica a diferença entre procurador outorgado e Proxy – o primeiro representa o condômino, mas não a sua vontade. Ou seja, o procurador tem amplos poderes para decidir qual será o voto do morador que está sendo representado. “No proxy a procuração exige que a intenção de voto do condômino seja respeitada. O proxy é indicado pela administração do condomínio e recebe procurações de pessoas desconhecidas para representar o voto delas durante a assembléia, no caso das discussões acontecerem de forma virtual”, declara.

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