Nas assembléias virtuais os moradores podem ser avisados por email quando um novo assunto estiver em pauta. O voto também pode ser feito pela internet, já que o sistema emite uma procuração com a intenção de voto do condômino. Neste caso é necessária a utilização de certificados digitais para garantir a validade jurídica do voto. “Esta procuração pode ser impressa ou ser enviada em formato eletrônico e a pessoa designada para ser o procurador ou proxy vota de acordo com a vontade do morador na assembléia presencial”, esclarece Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e advogado imobiliário da Primar Administradora de Bens.
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