
O inquilino tem como responsabilidades: o pagamento pontual do aluguel, das contas de luz, água e saneamento. “Se for condomínio, são também de responsabilidade do inquilino as despesas ordinárias: material de limpeza, salários de funcionários, conservação e manutenção do elevador e das partes elétrica e hidráulica, além do seguro contra incêndio.”, complementa Freitas.
Já os deveres do proprietário são: as chamadas despesas extraordinárias, ou seja, pintura interna ou externa, lavagem externa do prédio, instalação de grades ou porteiro eletrônico, grandes reparos em geral e tudo mais que signifique benfeitoria ou material permanente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário