sexta-feira, 16 de julho de 2010

Condomínio: Despesas ordinárias X Despesas extraordinárias

Segundo Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor da área de Condomínios e da área Jurídica da Primar Administradora de Bens, o que difere as despesas ordinárias das extraordinárias são o motivo do pagamento e se é o inquilino ou proprietário que deve arcar com o custo. “Gastos relativos à limpeza, manutenção e conservação do condomínio, salários e encargos dos funcionários e a parcela de seguro contra incêndio do edifício são considerados ordinários e devem ser pagos pelo proprietário ou locatário, no caso do imóvel ser alugado”, esclarece Carlos Samuel. O diretor ainda afirma que as despesas extraordinárias, referentes à obra da estrutura integral ou de habitabilidade da edificação, iluminação, pintura de fachadas e laterais, esquadrias externas, instalação de equipamentos de segurança, esporte e lazer, decoração e paisagismo de áreas de uso comum e constituição do fundo de reserva devem ser pagas exclusivamente pelo proprietário do imóvel.

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