domingo, 14 de julho de 2013

Benfeitorias voluptuárias: não garantem o ressarcimento, mas podem ajudar no bem estar do inquilino

As benfeitorias voluptuárias, que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável, como obras de jardinagem, de decoração ou alteração meramente estética não são consideradas na hora do ressarcimento. Porém, nada impede o inquilino de entrar em um acordo com o proprietário para poder fazer pequenas reformas e deixar o imóvel mais a seu gosto, independente do ressarcimento ou não. “O que importa é que o inquilino se sinta bem na casa em que vai morar, seja por uma semana, um mês, um ano, ou vários anos. Ele precisa se sentir confortável e seguro, e, muitas vezes para conseguir isso, ele precisa realizar algumas reformas para deixar o imóvel a seu gosto. Por isso, na hora de reformar um imóvel alugado, o ideal é entrar em acordo com o proprietário, explicar o que deseja, e depois pensar em ressarcimento. Em primeiro lugar vem o conforto da família”, ressalta Freitas.

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