As benfeitorias
voluptuárias, que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo
mais bonito ou mais agradável, como obras de jardinagem, de decoração ou
alteração meramente estética não são consideradas na hora do ressarcimento.
Porém, nada impede o inquilino de entrar em um acordo com o
proprietário para poder fazer pequenas reformas e deixar o imóvel mais a seu
gosto, independente do ressarcimento ou não. “O que importa é que o inquilino
se sinta bem na casa em que vai morar, seja por uma semana, um mês, um ano, ou
vários anos. Ele precisa se sentir confortável e seguro, e, muitas vezes para
conseguir isso, ele precisa realizar algumas reformas para deixar o imóvel a
seu gosto. Por isso, na hora de reformar um imóvel alugado, o ideal é entrar em
acordo com o proprietário, explicar o que deseja, e depois pensar em
ressarcimento. Em primeiro lugar vem o conforto da família”, ressalta Freitas.
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