Segundo Carlos Samuel de Oliveira Freitas,
advogado e diretor de condomínios e jurídico da Imobiliária Primar
Administradora de Bens, do Rio de Janeiro, na
Convenção Condominial deve estar escrito, por exemplo, a quantidade e o tamanho
das vagas das garagens, se elas são exclusivas para cada morador ou não, se existe
a necessidade de manobristas ou se podem ser usadas por veículos que não sejam
de moradores do condomínio.

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