quarta-feira, 17 de julho de 2013

A função da Convenção Condominial

Segundo Carlos Samuel de Oliveira Freitas, advogado e diretor de condomínios e jurídico da Imobiliária Primar Administradora de Bens, do Rio de Janeiro, na Convenção Condominial deve estar escrito, por exemplo, a quantidade e o tamanho das vagas das garagens, se elas são exclusivas para cada morador ou não, se existe a necessidade de manobristas ou se podem ser usadas por veículos que não sejam de moradores do condomínio. 

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