No
contrato de
locação temporária devem estar descritos o valor da locação,
eventuais multas por atraso, forma de pagamento, data de entrada e saída e
detalhes da mobília e dos utensílios. Normalmente, quem aluga paga metade no
ato da contratação e o restante ao iniciar sua estadia no imóvel. Ao receber as
chaves é essencial fazer uma vistoria para se certificar de que o imóvel está
de acordo com o combinado. Após o fim do contrato, outra vistoria completa deve
ser realizada. “Contratos acima de 90 dias caracterizam o aluguel convencional
e implicam em outros direitos e deveres para o locador e o locatário”,
acrescenta o
advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios
da Primar Administradora de Bens.
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