domingo, 2 de dezembro de 2012

Locação por mais de 90 dias é considerada convencional


No contrato de locação temporária devem estar descritos o valor da locação, eventuais multas por atraso, forma de pagamento, data de entrada e saída e detalhes da mobília e dos utensílios. Normalmente, quem aluga paga metade no ato da contratação e o restante ao iniciar sua estadia no imóvel. Ao receber as chaves é essencial fazer uma vistoria para se certificar de que o imóvel está de acordo com o combinado. Após o fim do contrato, outra vistoria completa deve ser realizada. “Contratos acima de 90 dias caracterizam o aluguel convencional e implicam em outros direitos e deveres para o locador e o locatário”, acrescenta o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens.

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