O reajuste do valor
do imóvel na planta, feito pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC),
pode significar um aumento de até R$ 30 mil reais no valor do imóvel. O
comprador deve solicitar que o reajuste seja diluído no restante das parcelas
do financiamento, sob o risco de ser obrigado a quitar a diferença à vista. “A
leitura minuciosa do contrato evita surpresas. O documento deve deixar claro
todos os valores que devem ser pagos pelo comprador”, destaca o advogado
imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da Primar
Administradora de Bens e diretor de locações da Associação Brasileira das
Administradoras de Imóveis (ABADI).
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