quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Reajuste do INCC deve ser diluído nas parcelas do financiamento do imóvel


O reajuste do valor do imóvel na planta, feito pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), pode significar um aumento de até R$ 30 mil reais no valor do imóvel. O comprador deve solicitar que o reajuste seja diluído no restante das parcelas do financiamento, sob o risco de ser obrigado a quitar a diferença à vista. “A leitura minuciosa do contrato evita surpresas. O documento deve deixar claro todos os valores que devem ser pagos pelo comprador”, destaca o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens e diretor de locações da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI).

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