Carlos
Samuel de Oliveira Freitas, responsável pelo
departamento de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, explica que o síndico é responsável
pelo cumprimento da lei estadual antifumo do Rio de Janeiro (Lei 5.517/09). Ele
deve fixar avisos sobre a proibição nas áreas comuns em locais bem visíveis. As
placas informativas também devem indicar o telefone dos órgãos estaduais de
defesa do consumidor e da vigilância sanitária. “Em caso de descumprimento da
lei, a multa pode ultrapassar R$ 15 mil. Incluir esta informação pode ajudar
ainda mais a inibir o consumo de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do
tabaco, em espaços de uso comum dos condôminos”, destaca.
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