segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Regulamento interno pode prever penalidades para quem infringir a lei estadual antifumo


Para intensificar a conscientização dos condôminos sobre o consumo de tabaco em áreas comuns, o síndico pode convocar uma assembleia geral para aprovar a inclusão de penalidades no regulamento interno do condomínio para quem desrespeitar a lei estadual antifumo (Lei 5.517/09). “Os moradores também são responsáveis pelas atitudes de seus visitantes, ou seja, se o visitante infringir a norma, o condômino terá que arcar com as consequências. É importante lembrar que a proibição, porém, não é válida para quem fuma nas janelas ou varandas da sua edificação, pois a residência é um local preservado”, enfatiza Carlos Samuel de Oliveira Freitas, responsável pelo departamento de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.

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