Para
intensificar a conscientização dos condôminos sobre o consumo de tabaco em
áreas comuns, o síndico pode convocar uma assembleia geral para aprovar a
inclusão de penalidades no regulamento interno do condomínio para quem desrespeitar
a lei estadual antifumo (Lei 5.517/09). “Os moradores também são responsáveis
pelas atitudes de seus visitantes, ou seja, se o visitante infringir a norma, o
condômino terá que arcar com as consequências. É importante lembrar que a proibição,
porém, não é válida para quem fuma nas janelas ou varandas da sua edificação,
pois a residência é um local preservado”, enfatiza Carlos Samuel de Oliveira Freitas, responsável
pelo departamento de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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