quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Organização ajuda na hora de elaborar Declaração do Imposto Retido na Fonte


Para a Receita Federal, se o total recebido durante o exercício do cargo de síndico no período a ser declarado na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) for superior a seis mil reais, o valor integral deverá ser informado, mesmo que não haja retenção de imposto. “A DIRF deve ser feita pela fonte pagadora, ou seja, pelo síndico ou pela administradora que representa o condomínio. O ideal é que a organização dos documentos e notas fiscais esteja em dia para evitar transtornos na época da entrega da declaração”, ressalta Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, diretor adjunto de relações com o judiciário da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI).

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