Para
a Receita Federal, se o total recebido durante o exercício do cargo de síndico
no período a ser declarado na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) for
superior a seis mil reais, o valor integral deverá ser informado, mesmo que não
haja retenção de imposto. “A DIRF deve ser feita pela fonte pagadora, ou seja,
pelo síndico ou pela administradora que representa o condomínio. O ideal é que
a organização dos documentos e notas fiscais esteja em dia para evitar
transtornos na época da entrega da declaração”, ressalta Carlos Samuel de
Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens,
diretor adjunto de relações com o judiciário da Associação Brasileira das
Administradoras de Imóveis (ABADI).
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