quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Remuneração do síndico deve constar na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)


Os rendimentos recebidos pelo síndico são considerados prestação de serviços pela Receita Federal e por isso devem fazer parte da base de cálculo para apurar o valor do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual. Isto também vale em casos de isenção do pagamento da taxa condominial. “Se houver retenção de imposto na fonte, toda a remuneração paga ao síndico e o valor total retido devem ser informados na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF). Esta declaração é anual e obrigatória”, aponta Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens. 

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