Os
rendimentos recebidos pelo síndico são considerados prestação de serviços pela
Receita Federal e por isso devem fazer parte da base de cálculo para apurar o
valor do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual. Isto também vale em
casos de isenção do pagamento da taxa condominial. “Se houver retenção de
imposto na fonte, toda a remuneração paga ao síndico e o valor total retido
devem ser informados na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF). Esta
declaração é anual e obrigatória”, aponta Carlos Samuel de Oliveira Freitas,
diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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