A Comunhão Parcial de Bens é um regime automático e
o mais comum. Neste caso, todos os bens adquiridos após o casamento, pelo
esforço das duas partes, pertencem a ambos e devem ser divididos na fração de
50%. O esforço comum é entendido como o papel do marido e da esposa no
casamento. Se a mulher administrar a casa e a família e o marido trabalhar fora
para sustentar todos os membros, é considerado esforço comum. “Mesmo que o
imóvel ou outro bem esteja no nome de apenas um dos cônjuges, o patrimônio deve
ser partilhado igualmente”, explica o advogado imobiliário e diretor de
condomínios da PRIMAR Administradora de Bens Carlos Samuel de Oliveira Freitas.
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